Luis Laureano Santos e Associados

Luís Laureano Santos

Sociedade de Advogados SP, RL

Nota Informativa, 2 de Janeiro de 2023

Informação Jurídica

LSC

3 minutos de leitura

Novos Desafios

Geral

A Luís Laureano Santos e Associados, Sociedade de Advogados vai retomar, no ano de 2023, a publicação de newsletters temáticas, que divulgará junto dos seus Clientes e através de redes sociais, nomeadamente o LinkedIn.
Pretendemos com esta iniciativa, reforçar a comunicação da Sociedade prestando mais um serviço de informação jurídica, simples e prático, através do recenseamento das novidades legislativas e das mais relevantes decisões judiciais com impacto na vida das pessoas e das empresas. Simultaneamente, teremos um foco especial na Administração Pública, cuja modernização nem sempre vai de par com a simplificação dos processos e a facilidade de relação.
O nosso objetivo é continuar a ser uma referência na prestação de serviços jurídicos de qualidade, com eficiência e prontidão, fatores que são determinantes nas exigências dos nossos Clientes.
Durante o ano de 2022, a LSC reforçou significativamente o número de advogados que a integram, abrindo novas áreas de atividade que respondem aos desafios que se colocam na prestação de serviços jurídicos.


Segurança Social Directa: Comunicação de Vínculos de Trabalhadores

Segurança Social

Está disponível, na Segurança Social Directa, desde o passado dia 1 de Abril de 2022, uma nova funcionalidade para as entidades empregadoras e os seus representantes legais denominada “Comunicação de Vínculos de Trabalhadores”.
Segundo o sítio “web” da Segurança Social, a referida comunicação (menu “Emprego” da Segurança Social Directa) passou a ser efectuada no sub-menu “Vínculos de Trabalhadores”.
Com o objectivo de garantir a actualização de todos os contratos de trabalho em vigor, as entidades empregadoras devem actualizar e registar os respectivos dados anteriormente comunicados à Segurança Social. O prazo para este efeito terminava no dia 31 de Dezembro de 2022, mas a Segurança Social prorrogou o prazo até ao final do primeiro trimestre de 2023.


Programa-piloto «Semana de Quatro Dias»

Laboral

No âmbito do Direito do Trabalho, foi aprovada a Portaria n.º 301/2022, 20 de Dezembro, que aprova o desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias».
Este programa visa a adopção experimental, pelas entidades empregadoras e os seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias.
Segundo a Portaria, o financiamento do programa-piloto é suportado pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional I.P. (IEFP, I. P.).

Portaria 301/2022, de 20 de Dezembro


Futuras Alterações ao Regime do Contrato de Teletrabalho

Laboral

Na sequência de uma proposta do Bloco de Esquerda, a Assembleia da República aprovou, no passado mês de Dezembro, alterações ao Código do Trabalho que prevê a fixação do valor das despesas adicionais no âmbito do regime de teletrabalho (artigo 168.º, n.º 2, do Código do Trabalho).
Segundo a proposta, na ausência de acordo entre entidade empregadora e trabalhador sobre o valor fixo, considerar-se-ão despesas adicionais:
a) As correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo;
b) As determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial.

Tal método é supletivo e deve ser considerado, para efeitos de cálculo das despesas adicionais, o valor das facturas com mês homólogo de trabalho presencial.
Estas medidas deverão entrar em vigor no início do presente ano (aguardando-se a publicação no Diário da República).


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