ALTERAÇÃO REGIME JURÍDICO DA VIGILÂNCIA PRIVADA
Alterações à regulamentação decorrente das alterações Lei 34/2013, de 16 de Maio, introduzidas pela Lei 46/2019, de 8 de Julho.
No âmbito das alterações ao regime jurídico da vigilância privada, foram hoje publicadas as seguintes portarias:
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Portaria n.º 292/2020 - Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de Abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada.
Regulamenta o enquadramento enquanto profissão regulada do coordenador de segurança e a necessidade de interligação entre os sistemas de segurança operados pelas entidades de segurança privada e as forças e serviços de segurança, para efeitos de acções de prevenção ou de investigação criminal.
Esta portaria entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
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Portaria n.º 293/2020 - Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E CULTURA
Primeira alteração à Portaria n.º 102/2014, de 15 de Maio, que estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espectáculos e divertimentos em recintos autorizados.
Clarifica as situações em que a adopção do sistema de segurança é obrigatória, reduzindo a lotação a partir da qual se torna exigível no caso dos recintos improvisados e ainda, em resultado da experiência adquirida, adequar os termos dos sistemas de segurança a implementar. Existindo regulamentação especial aplicável aos diferentes domínios de segurança de espetáculos e divertimentos públicos, a área de intervenção do sistema de segurança previsto na presente portaria abrange medidas de prevenção da prática de crimes e de proteção de pessoas e bens.
Esta portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
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Portaria n.º 294/2020 - Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E EDUCAÇÃO
Primeira alteração à Portaria n.º 261/2013, de 14 de Agosto, que estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem de sistema de segurança.
Procede à actualização dos termos de implementação do sistema de segurança obrigatório nos espectáculos desportivos e à clarificação das medidas contempladas (no seguimento das alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2019, de 8 de Julho, e das alterações introduzidas pela Lei n.º 113/2019, de 11 de Setembro, à Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos).
Esta portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Fotografia de Matthew Henry | Unsplash