Nota Informativa, 16 de Janeiro de 2023
Informação Jurídica

Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade
Geral
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de Janeiro, que cria um regime específico para apoio ao restabelecimento das capacidades produtivas e da competitividade das empresas afectadas, total ou parcialmente, por situações adversas, nomeadamente incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, entre outros.
Segundo o preâmbulo do diploma, o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade pretende permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas directamente afectadas com prejuízos directos (reportados até 200 mil euros), sendo apoiadas, nomeadamente, a aquisição de máquinas, de activos biológicos, de equipamentos, de material circulante de utilização produtiva, de stocks e as despesas associadas aos projectos de arquitectura e de engenharia e a obras de construção necessárias à reposição das respectivas capacidades produtivas.
O diploma entrou em vigor no passado dia 12 de Janeiro, ainda que produza efeitos à data da situação adversa reconhecida por resolução do Conselho de Ministros, com início a 1 de Julho de 2022.
Decreto-Lei 4/2023, de 11 de Janeiro
Regime de Reconhecimento e Protecção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local
Arrendamento
Entrou em vigor, no dia 10 de Janeiro, a Lei 1/2023, de 9 de Janeiro. Esta Lei assegura a manutenção da protecção das lojas com história que tenham transitado para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) até 31 de dezembro de 2027.
No âmbito do regime de reconhecimento e protecção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, os arrendatários de imóveis, onde exista um estabelecimento ou uma entidade de interesse histórico e cultural ou social local reconhecidos pelo município, não podem ser submetidos ao NRAU até 31 de Dezembro de 2027.