Luis Laureano Santos e Associados

Luís Laureano Santos

Sociedade de Advogados SP, RL

Nota Informativa, 3 de Abril de 2023

Informação Jurídica

LSC

4 minutos de leitura

Alterações ao regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde

Saúde

A Portaria 97/2023, de 31 de Março, veio alterar a Portaria 224/2015, de 27 de Julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes do Serviço nacional de Saúde (SNS). Na redacção anterior, as receitas materializadas e manuais, bem como cada linha de prescrição da receita desmaterializada, vigoravam por 30 dias, a não ser nos casos em que eram renováveis ou em que a vigência era maior (a receita materializada podia ser renovável, contendo até três vias, com a indicação «1.ª via», «2.ª via» ou «3.ª via», que vigoram por seis meses). As receitas materializadas e manuais passam a vigorar por 12 meses, sendo que cada linha de prescrição da receita desmaterializada também terá uma vigência de 12 meses.

Com a prescrição de medicamentos prolongada para 12 meses, os utentes não precisam visitar um médico para obter uma nova receita. Além disso, a renovação da receita materializada pode ser feita até três vezes, o que reduz a carga de trabalho dos profissionais de saúde.

As alterações entram em vigor no dia 1 de Abril de 2023.


Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Política Agrícola

Foi publicada a Portaria n.º 98/2023, de 31 de Março, que altera a Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações de aconselhamento agrícola e florestal no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).

A Portaria estende o regime para novas áreas temáticas, como as normas que decorrem da legislação relativa à gestão dos nutrientes, às iniciativas de combate à resistência antimicrobiana, à gestão dos riscos, ao apoio à inovação e às tecnologias digitais e à condicionalidade social.

Diploma


Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo

Social

A Portaria n.º 94/2023, publicada em 29 de Março, vem alterar o prazo de permanência das pessoas em situação de sem-abrigo em apartamentos partilhados, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA). A ENIPSSA, aprovada em 2017 e atualizada em 2020, visa principal implementar uma abordagem estratégica e holística de prevenção e intervenção, centrada nas pessoas em situação de sem-abrigo.

Tal regime estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projectos específicos de “housing first” e apartamento partilhado. Pretende-se concretizar objectivos individuais das pessoas sem-abrigo, desde o bem-estar físico e mental até actividades, formação ou trabalho, para promover a autonomia financeira e a garantia de uma habitação digna. A medida pretende fortalecer as políticas de combate à pobreza e à exclusão social, oferecendo às pessoas sem-abrigo condições para reconstruir as suas vidas e reintegrarem-se na sociedade.


Medidas excepcionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação

Segurança Social

Entrou em vigor, no dia 29 de Março, o Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de Março, que estabelece medidas excepcionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação. O referido diploma estabelece um apoio extraordinário de 30 euros por mês por agregado familiar, que será pago trimestralmente. O auxílio pretende atender às necessidades fundamentais das famílias, como a alimentação e as contas domésticas, e ajudar a minimizar os impactos da crise económica nas famílias mais vulneráveis.

Além disso, o Decreto-Lei n.º 21-A/2023 prevê um complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens. Esse complemento consiste num valor de 15 euros mensais por beneficiário, que também será pago trimestralmente pela segurança social.

Diploma


Estatuto do Cuidador Informal

Social

A Portaria n.º 89/2023, de 27 de Março, vem prorrogar o prazo previsto na Portaria n.º 252/2022, de 6 de Outubro, que permite a obtenção do Estatuto do Cuidador Informal (aprovado pela Lei 100/2019, de 6 de Setembro), com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar acção de acompanhamento de maior. O prazo é prorrogado até ao dia 31 de Outubro de 2023.

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