Determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção
Actualmente, na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção, há que observar o disposto no artigo 45.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), não havendo lugar à aplicação dos coeficientes de qualidade, conforto e localização. Esta previsão poderá ser alterada com o Orçamento de Estado para 2021.

O Imposto Municipal sobre Imóveis incide, de acordo com o previsto no respectivo código - CIMI - sobre o valor patrimonial dos prédios. O artigo 45 do CIMI prevê as condições da determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção. De acordo com esta norma, o “valor patrimonial tributário dos terrenos para construção é o somatório do valor da área de implantação do edifício a construir, que é a situada dentro do perímetro de fixação do edifício ao solo, medida pela parte…