Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Actividade (na redacção do Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de Janeiro)
Na sequência da pandemia da doença COVID19, o governo instituiu o lay off simplificado no mês de Março. Posteriormente, este mecanismo foi alterado, tendo sido criado o apoio extraordinário à retoma progressiva da actividade, com o objectivo de apoiar a manutenção dos postos de trabalho no contexto da retoma da actividade económica em 2020.
Considerando a actual situação e os sucessivos estados de emergência, o apoio extraordinário continua, em 2021, a aplicar-se aos empregadores de natureza privada, incluindo os do sector social, que tenham sido afectados pela pandemia da doença COVID-19 e que se encontrem, em consequência dela, em situação de crise empresarial.