Luis Laureano Santos e Associados

Luís Laureano Santos

Sociedade de Advogados SP, RL

Medidas do Novo Estado de Emergência

Determinações do Conselho de Ministros na sequência ao Estado de Emergência decretado, no dia 6 de novembro de 2020, pelo Presidente da República.

Matilde Branco

3 minutos de leitura

Na passada sexta-feira, 6 de Novembro de 2020, foi aprovado o estado de emergência com carácter preventivo, com início na segunda-feira, dia 9 de Novembro e termino na segunda-feira, dia 23 de Novembro, sem prejuízo de possíveis renovações, devendo ser admitida a possibilidade de se prolongar até ao fim da pandemia. O novo estado de emergência foi aprovado com o voto favorável dos partidos PS, PSD, CDS e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, por seu lado, o BE, PAN e Chega abstiveram-se,…

ESTADO DE CALAMIDADE: Resolução 92-A/2020 do Conselho de Ministros e Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de Novembro

De acordo com a Resolução 92-A/2020 do Conselho de Ministros, a situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a renovação da situação de calamidade em todo o território nacional continental, com efeitos a partir do dia 4 de Novembro até dia 19 de Novembro de 2020, sendo alteradas as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de Novembro).

LSC

8 minutos de leitura

Os concelhos que o Governo entende serem de baixa densidade e terem um foco epidemiologicamente bem determinado (sem contágios na comunidade) não estão abrangidos pela Resolução 92-A/2020. No entanto, mantém-se o regime da situação de calamidade que se encontrava já definido.

Resolução do Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2020

Renovação da situação de calamidade das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020

LSC

4 minutos de leitura

O Conselho de Ministros aprovou no dia 31 de Outubro de 2020, a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020.

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