Nota Informativa, 27 de Março de 2023
Informação Jurídica
Apoio às Famílias para Pagamento da Renda e da Prestação de Contratos de Crédito
Apoios
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de Março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito. Este diploma procede à criação de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento:
a) Da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação. Nesse âmbito, é concedido um apoio extraordinário à renda para arrendatários, com taxas de esforço superiores a 35%, rendimentos até o limite máximo do sexto escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e contratos celebrados até 15 de março de 2023. Esse auxílio é concedido automaticamente e pode chegar a €200 por mês, pago pela segurança social. Os trabalhadores que têm rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou são beneficiários de prestações sociais também podem receber o auxílio.
b) Da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente. A presente medida visa a apoiar os mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, sob a forma de bonificação temporária de juros quando o indexante ultrapassar um determinado limiar. Os mutuantes devem permitir que os consumidores optem por uma taxa de juro variável, fixa ou mista quando o contrato de crédito é para aquisição ou construção de habitação própria permanente.
Regulamentação do Complemento Garantia para a Infância
Segurança Social
A Portaria n.º 55/2023, de 1 de Março, regulamenta o Complemento Garantia para a Infância, um apoio destinado a famílias em situação de vulnerabilidade económica que tenham crianças a cargo. Este complemento visa complementar os rendimentos destas famílias, garantindo que as crianças têm acesso aos recursos necessários para um desenvolvimento saudável.