Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa
A Lei nº 38/2018 estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Antes da entrada em vigor da Lei 38/2018, e em relação à matéria da alteração jurídica do sexo, existia uma verdadeira lacuna na lei. A Lei nº 38/2018 veio resolver a lacuna existente, bem como impor a proibição de qualquer discriminação direta ou indireta em relação ao exercício do direito à identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais. Sendo que tal exercício deve ser feito de forma livre ao próprio desenvolvimento da personalidade de cada…