Deslocação de sede social
Acórdão n.º 652/2022 do Tribunal Constitucional
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 652/2022 de 18 de Outubro (José António Teles Pereira) não julgou inconstitucionais as normas contidas nos art.ºs 244.º, n.º 4, 229.º, n.º 5 e 230.º, n.º 2 do Código de Processo Civil.