Nota Informativa, 6 de Fevereiro de 2023
Informação Jurídica
Na sequência da correcção das tabelas de retenção na fonte (taxa aplicada às retribuições e outros créditos salariais dos contribuintes que trabalham por conta de outrem), foi publicado o Despacho 1296-B/2023, de 25 de Janeiro.
Segundo o Ministério das Finanças, as entidades que processaram retribuições ou outros créditos salariais, vão poder retroagir os efeitos a Janeiro de 2023.
As tabelas irão vigorar entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2023. A partir desta data, aplica-se um novo sistema…