Decreto Lei 79-A/2020, de 1 de Outubro
No âmbito da regulamentação das medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afectados pelo surto do vírus COVID-19.

O Decreto Lei 79-A/2020, de 1 de Outubro, veio estabelecer um regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.