Regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos | Lei n.º 72/2020, de 16 de Novembro
Foi publicada, em 16 de Novembro último, a Lei n.º 72/2020 que entrou em vigor no dia seguinte, 17 de Novembro (artigo 12.º). Não obstante e como abaixo se indicará, nem todas as normas nela contidas produzirão efeitos a partir desta última data. Este diploma legal veio introduzir um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e alterar, pela primeira vez, o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro.

O regime transitório de simplificação - que visará pôr termo aos atrasos causados nos procedimentos pendentes pela pandemia de Covid-19 - aplica-se mesmo aos procedimentos administrativos especiais, com exclusão dos procedimentos de emissão de regulamentos administrativos, de avaliação de impacto ambiental e de avaliação ambiental estratégica (artigo 2.º). As normas que o compõem iniciaram a produção dos respectivos efeitos em 17 de Novembro e cessá-la-ão em 30 de Junho de 2021, sendo aplicáveis…