Luis Laureano Santos e Associados

Luís Laureano Santos

Sociedade de Advogados SP, RL

Regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos | Lei n.º 72/2020, de 16 de Novembro

Foi publicada, em 16 de Novembro último, a Lei n.º 72/2020 que entrou em vigor no dia seguinte, 17 de Novembro (artigo 12.º). Não obstante e como abaixo se indicará, nem todas as normas nela contidas produzirão efeitos a partir desta última data. Este diploma legal veio introduzir um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e alterar, pela primeira vez, o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro.

Linhares de Carvalho

3 minutos de leitura

O regime transitório de simplificação - que visará pôr termo aos atrasos causados nos procedimentos pendentes pela pandemia de Covid-19 - aplica-se mesmo aos procedimentos administrativos especiais, com exclusão dos procedimentos de emissão de regulamentos administrativos, de avaliação de impacto ambiental e de avaliação ambiental estratégica (artigo 2.º). As normas que o compõem iniciaram a produção dos respectivos efeitos em 17 de Novembro e cessá-la-ão em 30 de Junho de 2021, sendo aplicáveis…

Medidas do Novo Estado de Emergência

Determinações do Conselho de Ministros na sequência ao Estado de Emergência decretado, no dia 6 de novembro de 2020, pelo Presidente da República.

Matilde Branco

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Na passada sexta-feira, 6 de Novembro de 2020, foi aprovado o estado de emergência com carácter preventivo, com início na segunda-feira, dia 9 de Novembro e termino na segunda-feira, dia 23 de Novembro, sem prejuízo de possíveis renovações, devendo ser admitida a possibilidade de se prolongar até ao fim da pandemia. O novo estado de emergência foi aprovado com o voto favorável dos partidos PS, PSD, CDS e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, por seu lado, o BE, PAN e Chega abstiveram-se,…

ESTADO DE CALAMIDADE: Resolução 92-A/2020 do Conselho de Ministros e Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de Novembro

De acordo com a Resolução 92-A/2020 do Conselho de Ministros, a situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a renovação da situação de calamidade em todo o território nacional continental, com efeitos a partir do dia 4 de Novembro até dia 19 de Novembro de 2020, sendo alteradas as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de Novembro).

LSC

8 minutos de leitura

Os concelhos que o Governo entende serem de baixa densidade e terem um foco epidemiologicamente bem determinado (sem contágios na comunidade) não estão abrangidos pela Resolução 92-A/2020. No entanto, mantém-se o regime da situação de calamidade que se encontrava já definido.

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