Está actualmente em discussão no Parlamento a Proposta de Lei 64/XIV, que altera o artigo 8.º da Lei 1-A/2020, de 19/03, nomeadamente, a norma que suspende, até 30 junho de 2021, a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efectuadas pelo senhorio.
No âmbito da tributação das mais valias, a Autoridade Tributária tem entendido que há lugar à tributação dos ganhos de mais-valias obtidos com a alienação de imóveis “destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar”, ainda que reinvestidos na aquisição de outro imóvel destinado pelo adquirente “à sua habitação própria e permanente ou do seu agregado familiar”, quando um dos sujeitos passivos (adquirente) não tenha residência no território nacional.
O Imposto Municipal sobre Imóveis incide, de acordo com o previsto no respectivo código - CIMI - sobre o valor patrimonial dos prédios. O artigo 45 do CIMI prevê as condições da determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção. De acordo com esta norma, o “valor patrimonial tributário dos terrenos para construção é o somatório do valor da área de implantação do edifício a construir, que é a situada dentro do perímetro de fixação do edifício ao solo, medida pela parte…