O Conselho de Ministros aprovou no dia 31 de Outubro de 2020, a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020.
A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, determina, a título excepcional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e via públicas. Esta obrigação aplica-se em todo o território nacional (aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional).
Foi aprovada, pelo Conselho de Ministros da passada quinta feira (22 de Outubro de 2020), uma resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19 (Resolução do Conselho de…