Luis Laureano Santos e Associados

Luís Laureano Santos

Sociedade de Advogados SP, RL

Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Actividade (na redacção do Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de Janeiro)

Na sequência da pandemia da doença COVID19, o governo instituiu o lay off simplificado no mês de Março. Posteriormente, este mecanismo foi alterado, tendo sido criado o apoio extraordinário à retoma progressiva da actividade, com o objectivo de apoiar a manutenção dos postos de trabalho no contexto da retoma da actividade económica em 2020.

LSC

4 minutos de leitura

Considerando a actual situação e os sucessivos estados de emergência, o apoio extraordinário continua, em 2021, a aplicar-se aos empregadores de natureza privada, incluindo os do sector social, que tenham sido afectados pela pandemia da doença COVID-19 e que se encontrem, em consequência dela, em situação de crise empresarial.

Decreto Lei 79-A/2020, de 1 de Outubro

No âmbito da regulamentação das medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afectados pelo surto do vírus COVID-19.

LSC

2 minutos de leitura

O Decreto Lei 79-A/2020, de 1 de Outubro, veio estabelecer um regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.

Decreto Lei 46-A/2020, de 30 de Julho

No âmbito da regulamentação das medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afectados pelo surto do vírus COVID-19.

LSC

11 minutos de leitura

O Decreto Lei 46-A/2020, de 30 de Julho, cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT) e estará em vigor entre 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 2020. Independentemente da data de apresentação do pedido de apoio, o empregador só pode beneficiar do apoio previsto até 31 de dezembro de 2020. As formalidades são idênticas às do lay- off simplificado.

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