Luis Laureano Santos e Associados

Luís Laureano Santos

Sociedade de Advogados SP, RL

Nota Informativa, 23 de Janeiro de 2023

Informação Jurídica

LSC

3 minutos de leitura

Capitalização de empresas e resiliência financeira/Banco Português de Fomento/IAPMEI

Plano de Recuperação e Resiliência

No âmbito do programa C5 - Capitalização e Inovação Empresarial (Fundo de Capitalização e Resiliência) estão abertos os seguintes concursos:

  1. Programa Venture Capital (Aviso n.º 03/C05-i06.01/2022)

A submissão de candidaturas deverá ser efectuada até 14/02/2023.

Segundo o sítio ‘web’ do Banco Português de Fomento, o Programa de Venture Capital destina-se a:

• Apoiar a subscrição de fundos de capital de risco para investimento em empresas, fomentando a constituição e/ou capitalização empresarial, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C ou scale-up); e • Promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis através do desenvolvimento de novos produtos/serviços ou mercados, ou do reforço e profissionalização do quadro de pessoal, incluindo a equipa de gestão, dos Beneficiários Finais.

  1. Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal (Aviso n.º 04/C05-i06.01/2022)

A submissão de candidaturas deve ser feita até 31/12/2023.

Segundo o sítio ‘web’ do Banco Português de Fomento o

“programa de Coinvestimento Deal-by-Deal destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em empresas, em coinvestimento com investidores privados, com vista a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos: • Fomentar a constituição de novas empresas e/ou capitalização empresarial, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C, ou scale-up); • Promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis através do desenvolvimento de novos produtos/serviços ou mercados ou do reforço e profissionalização do quadro de pessoal, incluindo a equipa de gestão, dos Beneficiários Finais; • Reforçar a solvência das empresas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19; • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira das empresas; • Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas; • Apoiar a consolidação empresarial, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado; • Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.

Banco Português de Fomento


Divórcio Sem Consentimento de um dos Cônjuges nos Casos de Condenação por Crime de Violência Doméstica

Família

Entrou em vigor no passado dia 17, a Lei n.º 3/2023, de 16 de Janeiro. Conforme estabelece a referida Lei, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, este tem a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação (no âmbito do processo especial de Divórcio Sem Consentimento do Outro Cônjuge).
Justifica-se esta alteração, pois a tentativa de conciliação era obrigatória (impondo a possibilidade da reconciliação entre os cônjuges), apenas podendo ser dispensada pelo facto do outro cônjuge (réu) se encontrar ausente em parte incerta e após o tribunal ter realizado determinadas diligências. Sendo esta situação incoerente com situações de violência doméstica, o legislador entendeu dispensar tal diligência nos casos supra-referidos.

Lei 3/2023, de 16 de Janeiro


Actualização do valor do RSI para o ano de 2023

Segurança Social

Foi publicada a Portaria n.º 32/2023, de 20 de Janeiro, que procede à actualização do valor do Rendimento Social de Inserção (RSI) para o ano de 2023.
O RSI para o ano de 2023 equivale a 209,11 euros, o que representa 43,525% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). A Portaria n.º 298/2022 actualizou o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2023, que será de €480,43.
A referida Portaria 32/2023 produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.

Portaria 32/2023, de 20 de janeiro


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