Luis Laureano Santos e Associados

Luís Laureano Santos

Sociedade de Advogados SP, RL

Nota Informativa, 13 de Fevereiro de 2023

Informação Jurídica

LSC

3 minutos de leitura

Declara as cheias e inundações como ocorrência natural excepcional e aprova medidas de apoio em consequência dos danos causados

Geral

A Resolução do Conselho de Ministros 12-B/2023, declara as cheias e inundações como ocorrência natural excepcional e aprova medidas de apoio em consequência dos danos causados.
Neste âmbito, nos termos de legislação específica e na sequência de procedimentos que visam a identificação das medidas de emergência (destinadas a reparar os danos causados nas actividades económicas, habitações, equipamentos e infraestruturas, linhas de água, visando assegurar as condições básicas para a reposição da normalidade da vida das populações e das empresas), serão concedidos apoios através do Orçamento do Estado.

Resolução do Conselho de Ministros 12-B/2023, de 6 de Fevereiro


Fundo PME 2023 - Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas da União Europeia (direitos de propriedade intelectual).

Propriedade Industrial

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) disponibiliza o FUNDO EUIPO PME 2023. Este fundo apoia as pequenas e médias empresas (PME) para que estas possam beneficiar de Direitos de Propriedade Industrial.
As PME (que apresentem candidatura) terão um apoio financeiro directo sob a forma de reembolso. Ou seja, na sequência da admissão da candidatura, serão emitidos “vouchers que podem ser posteriormente activados para efectuar o reembolso parcial das taxas relativas às modalidades selecionadas” (segundo o sítio ‘web’ do Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
O Período para candidaturas decorre entre 23/01/2023 e 08/12/2023 e poderão ser realizadas no sítio ‘web’ do EUIPO.

Sítio web do EUIPO


Reforço do sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»

Energia

No âmbito do cumprimento das medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, referentes ao sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», foi publicado o Decreto Lei 6/2023, de 27 de Janeiro. Este diploma entrou em vigor no dia 28 de Janeiro e criou mais duas modalidades de apoio.
A acrescer à modalidade já em vigor (prevista no Decreto Lei 30-B/2022, de 18 de Abril), foram criadas duas outras modalidades de apoio:

• Uma segunda modalidade de apoio, cujo objetivo é mitigar os efeitos causados pelo aumento significativo do preço do gás natural, denominada «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M»;
• Uma terceira modalidade de apoio, designada por «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M», que pretende promover a continuação da actividade económica das empresas com utilização intensiva de energia e que tenham perdas de exploração.

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável e o período de apresentação de candidaturas compreende o intervalo entre 1 de Fevereiro de 2022 e 31 de Dezembro de 2023.

Decreto-Lei 6/2023, de 27 de Janeiro


Actualização dos montantes das prestações atribuídas no âmbito do subsistema de protecção familiar

Segurança Social

A Portaria 34/2023, de 25 de janeiro, actualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.
A referida portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.

Portaria 34/2023, de 25 de Janeiro

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