Luis Laureano Santos e Associados

Luís Laureano Santos

Sociedade de Advogados SP, RL

Nota Informativa, 27 de Fevereiro de 2023

Informação Jurídica

LSC

6 minutos de leitura

Vistos Gold para investimento imobiliário.

Vistos Gold (Golden Visa)

O Governo anunciou esta quinta feira o fim dos Visto Gold para investimento exclusivo em imobiliário. Anunciou também a limitação da renovação dos visto já obtidos através de investimento imobiliário, aos casos de habitação própria permanente do detentor do visto ou seu descendente directo e nos caso de investimento para colocação no mercado de arrendamento.
Devem manter-se os restantes vistos no âmbito do ARI, nomeadamente:

  1. A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1.5 milhões de euros;
  2. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  3. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  4. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  5. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
  6. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

Joana Caldeira Cabral
[email protected]


Normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal

Política Agrícola

No âmbito da reforma da Política Agrícola Comum (PAC), foi publicado o Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de Fevereiro, que prevê as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC Portugal), incluindo a sua gestão financeira.
A Política Agrícola Comum (PAC) é uma política da União Europeia cujo objectivo é promover o desenvolvimento sustentável da agricultura e das zonas rurais. Portugal, como Estado-Membro da UE, deve elaborar um Plano Estratégico Nacional da PAC, que estabelece as prioridades, os objectivos e as medidas específicas para a aplicação da PAC no país durante o período de 2023 a 2027.
O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), previsto no referido diploma, estabelece três objectivos gerais que serão avaliados via indicadores de desempenho.
O Plano Estratégico Nacional da PAC de Portugal deve respeitar as normas gerais definidas pela UE e estabelecer as seguintes prioridades:
• Reforçar a competitividade da agricultura portuguesa;
• Promover a inovação, a digitalização e a formação;
• Garantir a sustentabilidade ambiental e climática da agricultura;
• Reforçar a resiliência do sector agrícola e rural;
• Promover o desenvolvimento rural integrado e sustentável.

Com o objectivo de concretizar tais prioridades, o Plano Estratégico da PAC de Portugal deve definir objectivos específicos e medidas concretas, designadamente:
• Apoiar a transição para práticas agrícolas mais sustentáveis, como a agricultura biológica e a agrofloresta;
• Promover a diversificação de culturas e a rotação de culturas, reduzindo assim a dependência de um único tipo de cultura;
• Promover o uso eficiente de recursos, como a água e os fertilizantes;
• Incentivar a modernização e a digitalização do sector agrícola, através do apoio à adopção de tecnologias avançadas;
• Promover a formação e o desenvolvimento de competências dos agricultores e dos trabalhadores rurais;
• Apoiar a criação de redes de cooperação entre os agricultores e outros intervenientes do sector agrícola e rural;
• Reforçar a protecção ambiental e a biodiversidade nas zonas rurais.

O Decreto Lei 12/2023, de 24 de Fevereiro, entrou em vigor no dia 25 de Fevereiro e produz efeitos a 1 de Janeiro de 2023.

Diploma


Regime Público de Capitalização

Segurança Social

O Regime Público de Capitalização foi criado pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, com a finalidade de assegurar a sustentabilidade financeira do sistema público de pensões em Portugal. Este regime baseia-se num sistema de capitalização individual em que cada trabalhador contribui para a sua própria conta de pensões, a qual será administrada por uma entidade gestora indicada pelo Estado.
O objetivo desse plano é que, ao longo da vida activa do trabalhador, a suas contribuições sejam investidas e rendam juros, que, futuramente, serão usados para financiar a sua reforma.
Foi recentemente publicada a Portaria 53/2023, de 23 de Fevereiro, que vem alterar alguns aspectos do Regime Público de Capitalização, nomeadamente, no que concerne às condições de pagamento das contribuições.
Esta Portaria entrou em vigor no dia 24 de Fevereiro.

Diploma


Empreende XXI

Apoios

A medida Empreende XXI foi estabelecida pela Portaria n.º 26/2022, de 10 de Janeiro, para incentivar a criação e o desenvolvimento de novas empresas em Portugal. Essa medida consiste num conjunto de incentivos financeiros e de apoio técnico destinados a empreendedores que pretendem criar empresas ou expandir as suas actividades, nomeadamente por pessoas inscritas no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
A medida compreende diversas modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si e pretendem facilitar o processo de criação e desenvolvimento de novas empresas, contribuindo para o aumento da competitividade e da inovação no mercado português.
Recentemente, a medida Empreende XXI foi alterada pela Portaria n.º 44/2023, de 10 de Fevereiro, que vem reforçar alguns dos incentivos já existentes e criar medidas de apoio aos empreendedores.
A Portaria n.º 44/2023, de 10 de Fevereiro, entrou em vigor no dia 11 de Fevereiro.

Diploma


Questionário prévio à integração de novos membros no Governo

Geral

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2023, de 13 de Janeiro, veio adoptar uma ferramenta de “avaliação política”, nomeadamente estabelece um questionário prévio à integração de novos membros no Governo. Este questionário consiste num conjunto de perguntas e informações que visam aferir a idoneidade, competência e integridade dos indivíduos que pretendem integrar o Governo.
O objetivo deste questionário é assegurar que os membros do Governo sejam pessoas qualificadas e aptas para o exercício de funções públicas. São, assim, questionados sobre a sua formação académica, experiência profissional, situação financeira, bem como eventuais conflitos de interesse ou incompatibilidades.

Diploma

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